Art. 6º. São condições gerais para o ingresso na ABO-SP:
I. Ser civilmente capaz;
II. Possuir idoneidade moral, de modo a não comprometer os superiores objetivos da entidade;
III. Exercer, ou haver exercido, as funções de Ouvidor, Ombudsman ou função análoga ou afim, conforme Artigo 7º e ss.;
IV. Representar órgãos oficiais Federal, Estaduais ou Municipais de defesa da cidadania ou de defesa do consumidor, organizações não-governamentais, empresa pública ou privada e demais pessoas ou entidades interessadas no desenvolvimento da instituição da Ouvidoria no país ou no exterior, conforme Artigo 7º e ss.;